O salário mínimo nacional vai subir para os 870 euros já em 2025, segundo o decreto-lei de 19 de dezembro. A 1 de outubro, já o Governo tinha anunciado aquele aumento, na sequência da reunião com os parceiros sociais, que corresponde a mais 50 euros face ao valor em vigor desde o início de 2024. A 1 de janeiro de 2025, a retribuição mínima garantida passa a ser de 870 euros no Continente. Na Madeira, o valor é atualizado para 915 euros e nos Açores, para 913,50 euros.
Também para os restantes níveis remuneratórios, o acordo da concertação social prevê uma atualização salarial. O valor de referência a ter em conta para o salário médio mensal em 2025 é de 1580 euros, o que representa um aumento de 5%. A ideia é atingir os 1890 euros em 2028.
Qual o valor do salário mínimo em Portugal continental?
Desde 1 de janeiro de 2025, o salário mínimo nacional no Continente é de 870 euros brutos mensais (12 180 euros anuais).
Esta é considerada a remuneração-base do trabalhador. Subsídio de alimentação, ajudas de custo ou outros complementos ao salário, como comissões ou gratificações, por exemplo, não estão incluídos no valor do salário mínimo. Isto significa que tais prestações suplementares acrescem à remuneração-base.
O trabalhador por conta de outrem que aufira o salário mínimo tem direito a recebê-lo 14 vezes por ano.
Quanto se desconta no salário mínimo?
Apesar de a lei não prever claramente que um trabalhador que ganhe o salário mínimo fica automaticamente isento de entregar declaração de IRS, tal não significa que venha a pagar imposto. Mesmo os contribuintes que estão dispensados de apresentar declaração, podem fazê-lo dentro dos prazos e das regras gerais. Apesar disso, quem ganha o salário mínimo está sujeito à contribuição de 11% para a Segurança Social. Assim, em 2025, no Continente, ao invés de receber 870 euros líquidos por mês, recebe 774,30 euros.
O valor do subsídio de alimentação também muda?
Sim, é expectável que o montante máximo de subsídio de alimentação isento de impostos seja atualizado. O acordo tripartido que resulta da concertação social refere que o “subsídio de refeição é considerado rendimento do trabalho dependente na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 70% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição.” Em 2025, o valor de subsídio de alimentação atribuído aos trabalhadores da administração pública em todo o território nacional é de 6 euros por dia, e corresponde ao montante máximo isento de imposto, se for pago em numerário. Se o subsídio for pago através de vale social ou cartão de refeição, o montante máximo isento de tributação é de 10,20 euros por dia.
Posso receber menos do que o salário mínimo?
É permitido pagar menos do que o salário mínimo em situações específicas previstas no Código do Trabalho.
- Quem não faz um horário de trabalho completo (por exemplo, um trabalhador em part-time) não recebe obrigatoriamente o salário mínimo.
- No caso dos estagiários, praticantes, aprendizes ou formandos em situação de formação certificada, o salário mínimo pode ser reduzido em menos 20% durante, no máximo, um ano. Se o trabalhador for habilitado com curso técnico-profissional ou com um curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão, o prazo máximo é de seis meses.
- Para os trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência, a retribuição mínima pode ter uma redução. Esta corresponde à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada, se a diferença for superior a 10%, ainda que com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita a pedido do trabalhador.
O salário mínimo também se aplica a trabalhadores independentes?
O salário mínimo diz respeito ao valor mínimo de retribuição que pode ser efetuado a trabalhadores por conta de outrem. No caso dos trabalhadores independentes, interessa considerar o chamado “mínimo de existência do IRS”, que atualmente, em todo o território nacional, se fixa em 11 480 euros anuais. Até esse montante, os rendimentos ficam isentos de IRS. Para calcular o “mínimo de existência do IRS” no próximo ano haverá que multiplicar 1,5 pelo indexante dos apoios sociais (IAS) de 2025 e este valor por 14. O total não pode ser inferior ao valor anual correspondente ao salário mínimo mensal.
Na prática, o Governo isenta de IRS trabalhadores independentes com rendimentos até ao valor do salário mínimo. De acordo com o Governo, o salário mínimo vai continuar a beneficiar de isenção.
Como calculo o valor do meu salário líquido?
O salário líquido corresponde ao valor, em dinheiro, que o trabalhador por conta de outrem recebe ao final do mês, depois de aplicados os respetivos descontos, referentes a eventual retenção na fonte ou contribuição para a Segurança Social. A DECO PROteste disponibiliza um simulador que lhe permite calcular o valor líquido do seu vencimento.