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Se vai viajar de avião conheça os seus direitos e tenha uma viagem tranquila

1 Agosto 2024
Forever Young com DECO

Para chegar ao seu destino, pode ser necessário fazer uma viagem de avião. No entanto, e como já vem sendo habitual no período de Verão, a DECO tem conhecimento de muitas situações de atraso e cancelamento de voos. 

A DecoProteste dá-lhe a conhecer os seus direitos como passageiro dos transportes aéreos, para que possa antecipar contratempos e assim ter uma boa viagem!

 

Como posso antecipar eventuais cancelamentos de voo?

Verifique o horário do voo no dia anterior ao embarque, devido a circunstâncias diversas, o voo pode sofrer alterações. Desta forma, poderá planear melhor o seu dia para garantir que chega ao aeroporto no horário certo.

Esteja também especialmente atento às notícias e verifique no site da transportadora aérea e do aeroporto, assim como eventuais disrupções no seu regular funcionamento.

 

Cheguei ao aeroporto. E agora?

O aeroporto é um espaço grande, com muitos passageiros a circular e outros tantos milhares de funcionários essenciais ao seu regular funcionamento, pelo que é fácil perdermo-nos.

Por isso, para que não perca o voo, cumpra sempre com a antecedência indicada pela transportadora e pelo próprio aeroporto.

Precisará deste tempo para fazer o check-in, despachar as malas, passar o controlo de segurança, e eventualmente, o Serviço de Controlo de Fronteira e, por fim, encontrar a porta de embarque correta – e ainda ter uma margem de segurança para algum imprevisto.

 

Dica DECO! Não se esqueça que se viajar num grupo grande, com crianças pequenas, com pessoas com mobilidade reduzida, numa época festiva ou época alta deverá equacionar chegar ainda mais cedo.

Se leva o seu amigo de quatro patas, lembre-se que o check-in de passageiros com animais pode demorar mais tempo, pelo que sugerimos que se informe junto da companhia aérea sobre com que antecedência deve estar no aeroporto e quais os procedimentos que tem de cumprir.

 

DIREITOS em caso de atraso ou cancelamento de voo

O seu voo foi cancelado?

  1. Em caso de cancelamento de voo, devem oferecer-lhe escolha entre:
  • O reembolso no prazo de sete dias;
  • O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou
  • O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final numa data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.

 

  1. Tem, ainda, direito a assistência, o que inclui:
  • Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
  • Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia ou estadia adicional;
  • Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
  • Duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.

 

  1. Pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização, cujo montante oscila entre €250 e €600, salvo se, os passageiros:
  • Tiverem sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou
  • Tiverem sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou
  • Tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.

 

Tenha, no entanto, presente que, a transportadora aérea não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, como é o caso de condições meteorológicas adversas. Se, por exemplo, o cancelamento se dever a má gestão da companhia ou falta de recursos, por exemplo, o passageiro poderá exigir o pagamento da compensação.

Além desta compensação automática, verificando-se determinados pressupostos e fazendo prova correspondente, os passageiros poderão, ainda, exigir uma indemnização suplementar à companhia.

 

 O meu voo foi cancelado. Sou obrigado a aceitar um vale de viagem?

Soluções alternativas como vales de viagem ou de outros serviços dependem do acordo do consumidor. O passageiro tem direito ao reembolso em 7 dias, pelo que a companhia não deve impor um vale.

 

O meu voo foi cancelado e recebi uma mensagem a remarcar o voo para os próximos dias. Sou obrigado a aceitar?

Não. Deve ser dada a possibilidade de escolha ao passageiro entre o reembolso ou o reencaminhamento, pelo que se perdeu o interesse na viagem, pode exigir o reembolso.

 

O meu voo foi cancelado. Tenho direito a indemnização?

Depende da antecedência com que lhe foi comunicado o cancelamento e do motivo do cancelamento. A transportadora aérea não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, nem se comunicar o cancelamento com determinada antecedência. Veja a informação supra em detalhe.

 

O meu voo foi cancelado e o voo alternativo apenas parte no dia seguinte, no entanto, não recebi qualquer indicação ou voucher para efeito de refeições e alojamento. O que devo fazer?

As transportadoras são obrigadas a oferecer assistência ativamente, devendo informar os passageiros. No entanto, caso isso não aconteça, deve contactar a transportadora para o efeito. Não devem ser os passageiros a encarregar-se de tomar as medidas necessárias, por exemplo, a encontrar e pagar o alojamento.

 

Contudo, se a assistência não for prestada quando deveria ter sido, os passageiros que tenham tido de pagar refeições/bebidas, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, podem obter o reembolso das despesas realizadas junto da transportadora aérea, desde que estas tenham sido necessárias, razoáveis e adequadas. O mesmo acontecerá se a transportadora o indicar expressamente ao passageiro. Tenha, no entanto, atenção, que será necessário apresentar documentos comprovativos das referidas despesas, pelo que deve guardar os mesmos.

 

O seu voo está atrasado?

Se a companhia aérea previr um atraso superior a duas horas, ou mais, consoante a distância, deve oferecer ao consumidor refeições, bebidas, e ainda, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, quando a hora de partida razoavelmente prevista for, pelo menos, o dia após a hora de partida previamente anunciada. Além disso, devem ser oferecidas aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.

 

Contudo, se o atraso for igual ou superior a 5 horas, o consumidor pode exigir o reembolso do bilhete e, se for o caso, a ser transportado de volta ao local de partida original.
  • Duas horas ou mais, no caso de quaisquer voos até 1500 quilómetros; ou
  • Três horas ou mais, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros; ou
  • Quatro horas ou mais, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a) ou b),
  • Se se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, pode haver direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando o voo é cancelado, a menos que a companhia aérea consiga provar que o atraso tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.

 

Cheguei ao meu destino com um atraso de mais de 4 horas. Tenho direito a indemnização?

Sim. Pode ter direito a uma indemnização, desde que o atraso não tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.

 

Quando cheguei ao aeroporto o atraso era já de cerca de 6 horas, o que me leva a perder os compromissos no destino. Posso exigir o reembolso?

Sim, no caso de o atraso ser superior a 5 horas, pode exigir o reembolso.

 

O seu embarque foi recusado?

Quando tiver motivos razoáveis para antecipar a recusa do embarque para um voo, a transportadora deve, em primeiro lugar, apelar a voluntários que aceitem ceder as suas reservas a troco de benefícios, em condições a acordar entre o passageiro e a transportadora. A companhia deverá, ainda, oferecer a possibilidade de escolha entre o reembolso do bilhete ou o reencaminhamento para o destino final.

 

Se for recusado o embarque a passageiros contra sua vontade, a transportadora aérea operadora deve indemnizá-los e prestar-lhes assistência em termos semelhantes ao que acontece em caso de cancelamento. Ao passageiro deve, ainda, ser oferecida a possibilidade de escolha entre o reembolso ou o reencaminhamento.

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