Há uma despesa associada ao crédito da casa que quase ninguém revê e que se comporta de forma contraintuitiva: quanto menos se deve, mais se paga. Falamos do seguro de vida associado ao crédito à habitação, cujo prémio sobe à medida que o titular envelhece, muitas vezes ao ponto de, nos últimos anos do empréstimo, custar mais do que os juros.
A explicação é simples do ponto de vista da seguradora. O capital seguro acompanha o montante em dívida e vai descendo, mas a probabilidade de o risco se concretizar aumenta com a idade, e o prémio reflete isso. Aos 40 anos é uma quantia quase invisível na prestação. Aos 65 pode ser a maior parcela do que se paga todos os meses.
Não é obrigatório manter o seguro do banco
Este é o ponto que a maioria dos clientes desconhece. O seguro de vida costuma ser exigido pelo banco como garantia do crédito, mas a escolha da seguradora é do cliente. O quadro legal aplicável a estes contratos, criado para reforçar a informação e a transparência nesta matéria, prevê expressamente que o cliente pode contratar o seguro noutra companhia e transferi-lo mais tarde, sem que isso o obrigue a mudar o crédito de banco.
A diferença de preço entre a apólice associada ao banco e uma contratada de forma independente é frequentemente relevante, sobretudo em idades mais altas, e é uma poupança que se repete todos os meses até ao fim do empréstimo.
Há uma contrapartida a ter em conta e a fazer bem as contas. Muitos contratos de crédito preveem bonificações na taxa de juro associadas à contratação de produtos do banco, incluindo o seguro. Trocar de seguradora pode fazer perder essa bonificação, e a comparação correta não é entre prémios, é entre o custo total mensal com e sem bonificação. Às vezes compensa mudar, outras vezes não, e só a conta feita com números concretos responde.
O que verificar antes de trocar
Antes de assinar seja o que for, peça ao banco as condições exatas: capital seguro atual, prémio atual, coberturas incluídas e qual a bonificação de taxa que depende do seguro. Com esses dados, é possível pedir propostas a outras seguradoras e comparar de forma honesta.
Na comparação, o preço não é o único critério. Confirme se a nova apólice cobre apenas morte ou também invalidez, e qual o grau de invalidez exigido, porque é aí que as apólices baratas costumam ser mais restritivas. Verifique se o capital seguro acompanha a dívida ou se se mantém fixo, e as exclusões relacionadas com doenças preexistentes.
É aqui que está o obstáculo mais real para quem tem mais de 60 anos. Uma nova apólice implica novo questionário clínico, e podem ser pedidos exames. Quem teve entretanto um problema de saúde relevante pode ver a proposta agravada com um sobreprémio, limitada nas coberturas ou até recusada. Nessa situação, manter o contrato antigo, mesmo caro, pode ser a melhor decisão, porque o que já está aceite não é reavaliado.
Há ainda uma via que poucos experimentam e que não custa nada: renegociar com a seguradora atual, apresentando propostas concorrentes. E quando a dívida já é pequena e o prémio elevado, vale a pena perguntar ao banco se o seguro continua a ser exigido nas mesmas condições, porque a resposta nem sempre é a esperada. As regras aplicáveis e as reclamações nesta matéria são acompanhadas pelo Portal do Cliente Bancário e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.











