Quase 70% das taxas de portagem de classe um sobem a partir de 01 de janeiro, conforme aprovado em Conselho de Ministros, destacando-se um aumento de 1,10 euros na A2 Lisboa/Algarve, anunciou a Brisa, avança a Lusa.
“A Brisa Concessão Rodoviária informa que, no dia 01 de janeiro de 2023, entra em vigor o novo tarifário de portagens nas autoestradas […]. Assim, 62 das 93 taxas de portagens aplicadas na classe um (67% do total) serão atualizadas”, indicou, em comunicado, a empresa.
De acordo com a mesma nota, considerando os principais percursos, destaca-se um aumento de 1,10 euros na A2 – Lisboa/Algarve e de 1,05 euros na A1 – Lisboa/Porto.
Na A6 – Marateca/Caia, o aumento será de 0,60 euros, na A3 – Porto/Valença será de 0,40 euros, enquanto atravessar a A4 – Porto/Amarante vai passar a custar mais 0,15 euros a partir do início do ano.
Já no que se refere aos principais percursos urbanos (classe um) vai verificar-se um agravamento de 0,10 euros na A5 – Lisboa/Cascais e na A9-CREL.
A partir de janeiro a taxa de portagem (classe um) na A2 – Sublanço Fogueteiro/Coina e na A3 – Sublanço Maia/Santo Tirso vai custar mais 0,05 euros.
Já as taxas, também para a classe um, na A1 – Sublanço de Alverca (A1/A9)/ Vila Franca de Xira II, A5 – Lisboa/Oeiras, A1- Sublanço Vila Franca de Xira II/ Vila Franca de Xira I, A1 – Sublanço Espinho (IC24)/Carvalhos e na A4 – Sublanço Ermesinde/Valongo vão ficar inalteradas.
As portagens vão aumentar 4,9% a partir de janeiro, anunciou em 22 de dezembro o então ministro das Infraestruturas, no final do Conselho de Ministros, considerando “equilibrada” a solução a que foi possível chegar e agora aprovada.
“Era para nós claro que um aumento de 9,5% e 10,5% era insuportável, mas também há contratos e responsabilidades […] e tentámos encontrar uma solução equilibrada que permitisse um aumento menor”, disse Pedro Nuno Santos.
Assim, a partir de 01 de janeiro, as taxas de portagens terão um aumento que será 4,9% a ser suportado pelos utilizadores. Acima deste valor, conforme precisou, “2,8% serão responsabilidade do Estado e o remanescente, até 9,5% ou 10,5%, será suportado pelas concessionárias”.