Veja se está abrangido pela descida de IRS e quando deverá começar a receber mais

O programa do Governo prevê baixar o IRS ao longo da legislatura, embora não tenha apresentado um calendário para o efeito. De acordo com o Executivo liderado por Luís Montenegro, é urgente “baixar a elevada carga fiscal sobre o trabalho (o IRS) que erode o valor líquido dos salários e desincentiva o esforço e melhores desempenhos”.

O programa do Governo prevê baixar o IRS ao longo da legislatura, embora não tenha apresentado um calendário para o efeito. De acordo com o Executivo liderado por Luís Montenegro, é urgente “baixar a elevada carga fiscal sobre o trabalho (o IRS) que erode o valor líquido dos salários e desincentiva o esforço e melhores desempenhos”.

“Em primeiro lugar, aprovaremos na próxima semana uma proposta de lei que altera o artigo 68º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, introduzindo uma descida das taxas de IRS sobre os rendimentos até ao oitavo escalão, que vai perfazer uma diminuição global de cerca de 1.500 milhões de euros nos impostos do trabalho dos portugueses face ao ano passado, especialmente sentida na classe média”, disse o Primeiro-Ministro recentemente empossado.

Embora a medida seja implementada apenas a meio do ano, as novas taxas serão aplicadas aos rendimentos do trabalho de todo o ano (salários e outros rendimentos englobados pelos contribuintes). Assim, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcular o IRS referente aos rendimentos de 2024 em 2025, serão aplicadas as taxas do imposto que estiverem em vigor a 31 de dezembro de 2024.

Esta decisão baseia-se na Lei Geral Tributária (LGT), que estabelece que as normas fiscais se aplicam aos factos ocorridos após a sua entrada em vigor, sem tributos retroativos. Contudo, quando o facto tributário é de formação sucessiva, como acontece com o IRS que incide anualmente sobre os rendimentos obtidos em cada ano civil, a nova lei só se aplica ao período decorrido após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 31 de Dezembro.

 

Quem está abrangido pela descida dos escalões?

O Governo prevê uma redução do IRS para os contribuintes com rendimentos coletáveis até aos 39.791 euros anuais, ou seja, até ao 8º escalão, através da redução de taxas marginais entre 0,5 e 3 pontos percentuais face a 2023, com enfoque na classe média.

O Governo prepara-se ainda para fazer mudanças nas regras do IRS para jovens até aos 25 anos de idade, “com uma redução de dois terços nas taxas de 2023, tendo uma taxa máxima de 15% aplicada a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos”.

Se aprovada, a descida do IRS terá um impacto imediato, implicando uma revisão das tabelas de retenção na fonte para refletir o desagravamento nos salários e pensões. Os ajustes necessários devido à não aplicação das novas tabelas nos primeiros meses do ano serão feitos na liquidação do imposto em 2025.

A decisão de Montenegro de duplicar a descida do IRS até ao verão, com o objetivo de mostrar resultados antes das eleições europeias, é vista como uma jogada política estratégica. O desafio agora é obter o consenso parlamentar necessário para concretizar esta promessa eleitoral e garantir que a redução do IRS seja sentida pelos contribuintes ainda este ano.

“O calendário é para já, o calendário é aprovar essa descida na próxima semana no Conselho de Ministros”,  garantiu Luís Montenegro. “A descida do imposto sobre os rendimentos do trabalho dos portugueses é para já”, sublinhou. “É para ser aplicado já. É isso que vamos decidir no Conselho de Ministros”, acrescentou.

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