Este regime fiscal, significativamente reforçado face ao regime iniciado em 2020, visa apoiar jovens até aos 35 anos de idade no início da sua vida profissional, oferecendo isenção total ou parcial de IRS durante os 10 primeiros anos de rendimentos de trabalho por conta de outrem ou a recibos verdes.
Com as novas regras, incluídas no Orçamento do Estado para 2025, mais jovens podem beneficiar deste alívio fiscal e durante mais tempo. O IRS Jovem passa a abranger jovens até aos 35 anos (inclusive) que obtenham rendimentos de categoria A ou B, com um limite máximo de isenção de 28.737,50 € brutos anuais.
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Informar entidade patronal: Os jovens que preencham os requisitos podem sentir os benefícios do IRS Jovem diretamente no seu salário desde já. Para tal, é crucial que informem a sua entidade patronal, para que esta ajuste as retenções na fonte de IRS. A DECO PROteste aconselha os jovens a comunicarem esta situação à entidade patronal o mais breve possível para beneficiarem do alívio fiscal e por escrito. Este alívio apenas é possível para jovens que trabalhem na Categoria A (trabalho dependente).
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Categoria B (Recibos Verdes): A retenção na fonte ajustada não está disponível para recibos verdes. Deverá aplicar o benefício na declaração de IRS de 2025 (a entregar em 2026). A DECO PROteste alerta para esta desigualdade, quando são precisamente aqueles jovens que carecem de maior proteção legal, dada a precariedade do vínculo.
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Limite de 10 Anos de Benefício: É importante esclarecer que o benefício do IRS Jovem não se aplica a jovens que, mesmo tendo menos de 35 anos, já trabalhem e apresentem o seu IRS há mais de 10 anos. O objetivo deste regime é apoiar jovens no início da sua carreira, e considera-se que após 10 anos de atividade profissional, o indivíduo já não se encontra nessa fase inicial. Portanto, a duração da carreira é um fator determinante para a elegibilidade, independentemente da idade.
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Benefícios por Escalões: A isenção de IRS é progressiva, sendo de 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto ano, 50% do quinto ao sétimo, 25% do oitavo ao décimo. Estes valores aplicam-se sobre a parte do rendimento que se enquadra nos limites estabelecidos (28.737,50€). Para salários superiores a este valor, a isenção aplica-se apenas até ao limite legalmente estabelecido, sendo que ao restante aplicar-se-ão as taxas gerais.
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Preenchimento da declaração de IRS: Se não tiver comunicado à entidade patronal a intenção de aderir ao IRS Jovem, mas pretende usufruir da isenção em relação aos rendimentos, ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do anexo A. De acordo com a lei do Orçamento do Estado de 2025, a declaração automática já é possível no âmbito do IRS Jovem. Esta é mais uma novidade relativamente ao passado.