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Falhar a prestação do crédito: o que o banco é obrigado a fazer

Falhar a prestação do crédito: o que o banco é obrigado a fazer
Rogério Junior

Quando uma prestação fica por pagar, o banco não pode avançar logo para tribunal. Existe um procedimento obrigatório, com prazos definidos, durante o qual o cliente está protegido. Chama-se PERSI e poucos clientes sabem que existe.

Uma reforma que baixou, uma doença, uma ajuda dada a um filho, uma taxa de juro que subiu. Basta uma destas coisas para a prestação do crédito da casa deixar de caber no orçamento. O medo que se segue é sempre o mesmo e é o de perder a casa depressa, o que leva muita gente a esconder o problema do banco durante meses. É exatamente o contrário do que convém fazer.

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A lei portuguesa obriga as instituições de crédito a seguir um procedimento antes de poderem avançar para tribunal. Chama-se Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, conhecido pela sigla PERSI, e existe para forçar a negociação de uma solução antes de haver execução.

Os prazos que o banco tem de cumprir

O calendário está definido e é útil conhecê-lo, porque é a partir dele que se percebe se o banco está a cumprir. Nos 15 dias seguintes ao incumprimento, a instituição tem de informar o cliente do atraso e dos montantes em dívida. Entre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento, tem de integrar o cliente no PERSI e comunicar essa integração ao Banco de Portugal.

A partir daí, dispõe de 30 dias para avaliar a situação financeira do cliente e apresentar propostas, e existe um período de negociação, que pode ir até 90 dias, para se chegar a acordo. As soluções passam habitualmente por alargamento do prazo, carência de capital, redução temporária da prestação, revisão da taxa ou consolidação de créditos.

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A parte que interessa reter é a proteção enquanto o procedimento decorre. Durante o PERSI, o banco não pode resolver o contrato com fundamento no incumprimento, não pode instaurar ação judicial contra o cliente nem ceder o crédito a terceiros. É uma pausa legal, e uma execução instaurada durante um PERSI em curso é passível de ser contestada com esse fundamento.

Não é preciso esperar por falhar

Aqui está a parte que quase ninguém aproveita. O cliente pode pedir a integração no PERSI por sua iniciativa, e existe ainda um procedimento anterior, o PARI, destinado precisamente a prevenir o incumprimento em quem antecipa dificuldades mas ainda está a pagar.

Comunicar ao banco, por escrito, que se prevê dificuldade em cumprir é um ato que protege e não um sinal de fraqueza. A negociação é sempre mais fácil com uma prestação em atraso do que com seis, e é muito mais fácil sem nenhuma. Quem espera até receber uma carta de resolução do contrato chega tarde à mesa.

Duas notas práticas. Tudo o que for tratado deve ficar por escrito, incluindo os pedidos feitos por telefone, que devem ser confirmados por email ou por carta com prova de entrega, porque é essa a prova que conta se houver litígio. E se o banco não cumprir os prazos, não integrar no PERSI ou avançar com ações proibidas durante o procedimento, isso reclama-se junto do Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal, que é a entidade que supervisiona esta matéria.

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Quem tem várias dívidas e não sabe por onde começar pode ainda recorrer aos gabinetes de apoio ao sobreendividado, que existem em associações de consumidores e em vários municípios, e que ajudam a organizar o processo e a preparar a negociação sem custos.