Cartão de cidadão: o que fazer se perder ou caducar

Se o seu cartão de cidadão expirou ou está prestes a expirar, aguarde uma sms dos serviços. Para ter novos códigos, não tem de o renovar. Se já pediu renovação, e não tem levantamento agendado até 31 de outubro, pode receber o cartão pelo correio.

O cartão de cidadão tem sofrido várias mudanças nos últimos anos. As mais recentes incluem a renovação do cartão por sms, alterações na assinatura eletrónica, o alargamento do prazo de validade do documento para menores de 25 anos e a possibilidade de receber o cartão em casa, por correio registado.

Renovar o cartão de cidadão por sms

Os cartões de cidadão de pessoas com 25 anos ou mais, residentes em Portugal, cuja validade tenha terminado a partir de 24 de fevereiro ou esteja prestes a terminar, podem ser renovados através de um método mais simples. No entanto, tal só é possível se não for necessário alterar qualquer dado como, por exemplo, a morada, nem modificar qualquer dado biométrico.

Para autorizar a renovação por sms não pode estar abrangido pelo regime jurídico do maior acompanhado, caso daqueles que, devido a problemas de saúde, deficiência ou alterações de comportamento, não conseguem, sem apoio, decidir ou tratar de vários aspetos das suas vidas. Também não pode estar impedido de se deslocar a um balcão para levantar o seu documento.

Se for o seu caso e o seu contacto telefónico constar da informação associada ao seu cartão, aguarde pela sms ou por um e-mail. Para dar início à renovação, basta responder “SIM” à mensagem para o número 915 692 970.

Passados alguns dias receberá a carta-PIN na sua morada, bem como os dados (válidos por 30 dias) para o pagamento no multibanco e os contactos para agendar o levantamento do cartão. O dia e a hora do levantamento serão agendados através do número 210 990 111. Esta linha telefónica adicional destina-se a esclarecer questões relacionadas com o cartão de cidadão e funciona entre as 9h00 e as 17h00, de segunda a sexta-feira. Para levantar o seu cartão, deve apresentar a carta-PIN e o comprovativo do pagamento. O novo cartão será emitido exatamente com os mesmos dados, mas com nova validade.

Cartão de cidadão obrigatório também para bebés

O cartão de cidadão é obrigatório para todos os cidadão nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro. A obtenção é facultativa para brasileiros que tenham autorização de residência válida. Neste caso, a validade do cartão de cidadão é a mesma que a do cartão de residência.

É também obrigatório um bebé ter cartão de cidadão no prazo máximo de 20 dias após o seu nascimento. Contudo, devido à pandemia, este prazo foi suspenso até 30 de outubro. A maioria dos locais que permitiam fazer o registo presencial da criança logo após o nascimento, bem como pedir o respetivo cartão de cidadão, não estão a funcionar como habitualmente.

As conservatórias do registo civil só estão a atender com agendamento, realizado mediante avaliação da urgência do caso. Os balcões Nascer Cidadão estão temporariamente suspensos devido às medidas de contingência para prevenção e contenção da infeção por covid-19. O registo de nascimento, que pode ser feito presencialmente, mediante pré-agendamento num serviço de registo, é agora preferencialmente feito no site Nascimento Online. Para tal, é necessária autenticação com chave móvel digital ou com cartão de cidadão, neste caso, recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.

Passados alguns dias da emissão, renovação ou pedido de alteração de morada do cartão de cidadão, recebe-se na caixa do correio uma carta-PIN com os códigos que permitem a identificação, de forma segura, em diversos serviços e operações online.

O atendimento prioritário é agora realizado sem necessidade de marcação prévia. Destina-se a pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos dois anos). Se pretende recorrer ao atendimento presencial por se encontrar nestas circunstâncias, ao chegar aos serviços informe logo o pessoal responsável.

Perdeu os códigos? Desbloqueio custa cinco euros

Anteriormente, perder a carta sem guardar os códigos resultava numa enorme dor de cabeça. Apenas podia pedir uma segunda via nos 90 dias seguintes ao pedido do cartão ou nos 50 dias seguintes à alteração da morada do cartão. Depois destes prazos, era necessário solicitar e pagar a renovação do documento.

Agora, quem perder os códigos da carta-PIN pode pedir para recuperar o PUK – decifrável através da impressão digital do titular, recolhida presencialmente – sendo definidos novos códigos. Trata-se de um processo semelhante ao dos cartões SIM dos telemóveis. No caso do cartão de cidadão, este desbloqueio tem um custo de cinco euros. O valor é inferior ao de um documento novo, que, dependendo da idade do titular e da urgência do pedido, varia entre 7,50 (recém-nascidos) e 70 euros (cartão provisório entregue no próprio dia).

Também há novidades quanto à assinatura eletrónica, em específico quanto ao sistema de certificação de atributos profissionais. Para facilitar a tarefa da representação, o representante de uma sociedade pode associar à sua assinatura eletrónica a qualidade em que pode atuar em nome da sociedade. A adesão à assinatura qualificada, com certificação da qualidade em que atua, legitima-o para a prática de atos oficiais junto de qualquer entidade pública ou privada. É gratuito.

Quanto ao prazo de validade do cartão de cidadão para os cidadãos maiores de 25 anos, foi alargado para dez anos.

Como renovar o cartão de cidadão

Se perdeu o cartão de cidadão ou foi furtado, se vai perder a validade nos próximos seis meses, se quiser alterar algum dado que conste do cartão (por exemplo, a fotografia, os apelidos, o sexo, a assinatura ou a nacionalidade), ou se o chip não estiver a funcionar, ou se perdeu a carta com os códigos PIN e não os sabe, pode pedir a renovação.

Para renovar presencialmente o cartão de cidadão, deve dirigir-se aos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), à rede de espaços Cidadão com serviço de renovação, ou a uma loja do cidadão. Se estiver nos Açores, vá a uma loja RIAC e, se estiver fora de Portugal, aos postos consulares portugueses.

O reaproveitamento dos dados, tais como a impressão digital, a assinatura e a altura, já é possível nas renovações presenciais, mas apenas nos cartões com validade de cinco anos, desde que não estejam caducados há mais de 30 dias e pertençam a cidadãos com mais de 25 anos.

Em regra, o agendamento do cartão de cidadão é a forma mais rápida de o pedir ao balcão, renovar, levantar e até de alterar a morada, pois permite evitar filas de espera e perdas de tempo. O Governo tem recomendado aos cidadãos que utilizem os serviços públicos disponíveis online, como a renovação do cartão de cidadão para pessoas com idade superior a 25 anos, alteração da morada e pedido de segunda via. Os documentos expirados depois de 24 de fevereiro serão válidos até 30 de outubro. Depois disso, mantêm-se válidos, desde que os portadores apresentem comprovativo do agendamento da renovação. Se for o seu caso, logo que consiga fazer o agendamento, imprima a cópia do mesmo e guarde-a. Pode vir a ser útil no caso de, após 30 de outubro, o questionarem sobre a validade do seu cartão de cidadão (por exemplo, numa operação stop).

O atendimento sem agendamento só está disponível para o pedido de cartão provisório e para os cartões de cidadão pedidos como extremamente urgentes. Nestes casos, importa contar com os custos inerentes. O documento provisório tem a validade de 90 dias, e a urgência invocada implica o pagamento da respetiva taxa, de 70 euros (cartão de cidadão provisório).

Depois de agendar, quando se deslocar aos serviços, não se esqueça: deve comparecer apenas cinco minutos antes e, se possível, sem acompanhantes. Aguarde pela sua vez no exterior, reservando a distância física, use máscara ou viseira dentro das instalações e use preferencialmente o cartão bancário para pagar.

Renovação no Portal do Cidadão

A maioria dos cartões de cidadão tem a validade de dez anos, e a renovação pode ser feita no Portal do Cidadão, reaproveitando os dados já inseridos anteriormente.

Existem algumas regras para renovar online. Por exemplo, o serviço já tem de ter as impressões digitais do titular. No caso dos maiores de 60 anos, o cartão precisa de estar dentro do prazo de validade quando for solicitada a renovação, e as impressões digitais do titular devem estar registadas pelo serviço. Para os cidadãos entre os 25 e os 59 anos, o prazo de validade tem de ser superior a 60 dias no momento em que o pedido é feito. A via online tem um desconto de 10% face aos preços habituais.

As renovações do cartão de cidadão, com pedido normal e entrega em território nacional, custam 18 euros, mas os menores de 25 anos pagam 15 euros. Quem precisa de uma renovação urgente até três dias úteis (em Portugal continental, pois o prazo passa para cinco dias se a entrega for nas Ilhas ou no resto da Europa e para sete dias se for entregue no resto do mundo), tem de pagar:

  • 30 euros para menores de 25 anos;
  • 33 euros para maiores de 25 anos.

Para levantamentos urgentes (no próprio dia ou no prazo de um dia útil), os valores fixam-se em:

  • 50 euros para menores de 25 anos (levantado no balcão do IRN em Lisboa);
  • 53 euros para maiores de 25 anos (levantado no balcão do IRN em Lisboa).

Se o pedido urgente vier do estrangeiro, os valores sobem para 45 euros, no caso dos menores de 25 anos, e 48 euros, para idade superior.

Para fazer o pedido de renovação online, deve aceder ao Portal ePortugal e autenticar-se com o PIN da chave móvel digital ou através da inserção do cartão de cidadão num leitor, com a introdução do PIN. O passo seguinte é preencher o formulário e escolher o balcão onde pretende levantar o seu documento de identificação, sendo que isso deve ser feito presencialmente pelo próprio titular.

Um simples pedido de alteração de morada tem o custo de 3 euros se for presencial, e é gratuito se for feito online. Pode haver isenção em casos de insuficiência económica ou quando se comprove que a pessoa esteve internada em instituição de assistência ou beneficência. Um cidadão com bilhete de identidade vitalício não precisa de o renovar, pois o documento é válido até à sua morte.

Renovação ao domicílio

As pessoas que não consigam ou não possam deslocar-se (por exemplo, com mobilidade reduzida comprovada, internadas ou reclusos) podem recorrer ao serviço externo para pedir o cartão de cidadão ao domicílio, no hospital ou no estabelecimento prisional onde estiverem. Um trabalhador do IRN deslocar-se-á ao local para tratar da renovação. Para tal, basta fazer o pedido diretamente ao balcão, presencialmente, por telefone ou e-mail. Pode usar a linha telefónica do cartão de cidadão (210 990 111, que funciona nos dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00), ou o formulário. Na sequência do contacto, é-lhe perguntado o local de residência para o pedido ser encaminhado para o espaço Cidadão da respetiva área geográfica. Embora este serviço não esteja suspenso, temos informações de que está a sofrer perturbações e demoras. No entanto, relembramos que a validade dos cartões expirados depois de 24 de fevereiro foi estendida.

Além dos custos normais do cartão (em regra, são 18 euros, mas, dependendo dos casos, podem ir de 7,50 a 70 euros), há um encargo de 40 euros (taxa pelo serviço externo), a que podem somar-se ainda 40 euros para a entrega do cartão, se o cidadão não tiver quem o levante em seu nome e representação.

Serviço caro, pouco divulgado e sem meios

falta de informação disponível sobre o assunto, que nem sequer se encontra no Portal do Cidadão, é uma das grandes críticas ao serviço.

Os espaços Cidadão que fazem o serviço em cada área geográfica são muito poucos. Na área metropolitana de Lisboa, por exemplo, existe apenas um espaço a disponibilizar a renovação do cartão de cidadão ao domicílio.

Além disso, 40 euros para a execução de um serviço externo é muito caro, sobretudo se estivermos a falar de cidadãos idosos, que não podem deslocar-se, com dificuldades financeiras e não-elegíveis para apoios sociais.

Apoios sociais na renovação ao domicílio

Para beneficiar da isenção do pagamento da renovação ao domicílio, tem de comprovar a insuficiência económica através de documento oficial emitido por uma autoridade administrativa (por exemplo, o rendimento social de inserção). Se estiver internado, deve apresentar a declaração da instituição pública de assistência social onde está.

Também beneficiam de isenção de pagamento os cidadãos presos, desde que seja reconhecida a urgência sem possibilidade de deslocação ou quando o pedido é feito pelo próprio estabelecimento prisional.

Os idosos com mais de 70 anos e mobilidade reduzida comprovada, e os cidadãos com dificuldades motoras (desde que o serviço presencial não tenha condições de acessibilidade) também são beneficiários. Podem também usufruir do serviço externo gratuito as pessoas com dificuldades motoras, se o balcão de atendimento mais próximo não tiver condições de acessibilidade.

Cancelamento e cartão caducado

Se o motivo da renovação for outro que não a perda de validade do documento, é preciso começar por cancelar o cartão de cidadão original. É gratuito e pode ser feito online, por telefone (211 950 500 ou 210 990 111) ou, em condições normais, presencialmente (conservatórias do registo civil, espaços Registos e lojas do cidadão). O número 210 990 111, recentemente criado, funciona todos os dias, 24 horas por dia, para questões relacionadas com o cancelamento do cartão.

A lei nada estipula quanto à hipótese de manter o cartão de cidadão caducado, apesar de, devido à pandemia, os documentos que tenham expirado depois de 24 de fevereiro serem válidos até 30 de outubro. Depois disso, mantêm-se válidos, desde que os portadores apresentem comprovativo do agendamento da renovação. Imprima-o e guarde-o. Nestes casos, porém, não é possível renovar online. Deve agendar a renovação assim que seja possível.

Está definido que o pedido de renovação deve ser feito dentro dos últimos seis meses do prazo de validade. Mas não existem sanções para o incumprimento, nem se exigem medidas adicionais para a substituição, como a apresentação de testemunhas. Ainda assim, aconselhamos a substituir no prazo indicado, ou a fazer o agendamento da sua renovação e a guardar o respetivo comprovativo, pois sem cartão de cidadão não vai poder realizar qualquer ato que exija a apresentação do documento (por exemplo, escrituras).

Perda e roubo implicam comunicação

Se encontrar o cartão de cidadão de outra pessoa, deve, no prazo de cinco dias, entregá-lo a uma entidade policial. Mantê-lo em seu poder é uma contraordenação punível com coima entre 50 e 100 euros.

Também no caso de mudar de residência, não alterar a morada no prazo de 30 dias pode valer uma coima de 50 a 100 euros. O melhor será, previamente, agendar a alteração de morada do cartão de cidadão, no caso de a mudança de morada ocorrer durante esta fase da pandemia.

Se o seu cartão de cidadão for roubado, furtado, perdido ou destruído e não apresentar um pedido de cancelamento nos dez dias seguintes, arrisca-se a pagar uma coima entre 100 e 500 euros.

Nalguns casos, será difícil provar quantos dias passaram, mas, à cautela, tenha em mente estes prazos.

Atraso nos levantamentos e dificuldades de agendamento

Na impossibilidade de manter o funcionamento normal dos serviços, logo no início da pandemia, o Governo criou regras especiais para os documentos cuja caducidade tinha ocorrido recentemente ou estaria para ocorrer. Criou ainda a obrigatoriedade de agendar previamente a maioria dos pedidos presenciais. No entanto, tem-se vindo a perceber que a capacidade dos serviços foi mal calculada, face ao número de pedidos. Mesmo depois da criação de alguns postos de levantamento temporários, em maio passado, os atrasos no levantamento do cartão de cidadão e as dificuldades de agendamento agravaram-se.

Desde o início do ano até 31 de agosto registaram-se 2,5 vezes mais pedidos de renovação online do que tinham sido registados em período equivalente no ano de 2019. Na impossibilidade ou dificuldade de acederem aos serviços presenciais, os pedidos digitais assumem-se como a única alternativa. Muitos trabalhadores dos serviços ainda se encontram em teletrabalho, o que dificulta a gestão dos atendimentos presenciais.

Recorde-se que, de acordo com a lei, “o Cartão de Cidadão é entregue presencialmente ao titular ou a terceiro por ele indicado previamente, bem como à pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular, sem prejuízo do disposto no número seguinte”. Além disso, “o Cartão de Cidadão, solicitado eletronicamente (…) é sempre entregue presencialmente ao seu titular”.

Dado o crescente número de queixas, o Governo comprometeu-se a criar medidas para resolver o problema dos cartões pendentes de entrega, uma das quais passa pelo envio do cartão de cidadão através dos CTT, sem custos para os cidadãos. Neste caso, o documento só ficará ativo 24 horas depois.

Também a generalidade dos espaços Cidadão passam a fazer entregas.

Envio do cartão de cidadão por correio registado

O envio do cartão de cidadão por correio registado não tem custos adicionais, pelo menos durante esta fase experimental. Se escolher esta forma de receber o documento, o cidadão será informado por sms ou e-mail quando este estiver prestes a ser enviado para a respetiva morada. Para facilitar a receção do mesmo, também pode alterar a morada da entrega, opção que não é isenta de custos. Em alternativa, pode levantá-lo no balcão dos CTT indicado no aviso.

A nova modalidade de entrega do cartão de cidadão por correio registado é exclusiva de cidadãos que reúnam as seguintes condições:

  • sejam maiores e não estejam sujeitos ao regime do maior acompanhado;
  • tenham pedido renovação, mas não tenham conseguido o agendamento do levantamento do cartão de cidadão até 31 de outubro;
  • sejam residentes em território nacional;
  • tenha a renovação paga;
  • sejam titulares com os contactos de telemóvel e de e-mail associados ao documento;
  • sejam titulares com as impressões digitais registadas no sistema do IRN;
  • os documentos a entregar não podem ter sido emitidos antes de setembro de 2019.

Para que esta forma de entrega possa ocorrer, assim que o cartão de cidadão estiver pronto, o respetivo titular recebe uma sms do número 915 692 970 ou um e-mail do endereço helpdesk-cartaodecidadao@irn.mj.pt, que o informa de que o documento vai ser enviado por correio registado para a morada que consta do sistema. Após receber esta mensagem, tem duas opções:

  • Se o titular concordar, não precisa de fazer nada. Passadas 48 horas, voltará a receber uma comunicação que confirma o envio. Posteriormente, os CTT farão uma comunicação, via sms , com o número de objeto postal e a informação que permitirá fazer o seguimento da encomenda, bem como alterar a morada para o envio. Aquando da entrega, terá de ser o próprio titular do cartão de cidadão a recebê-lo e, para o comprovar, será necessário apresentar um documento de identificação que contenha fotografia (cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução, por exemplo), mesmo que já esteja caducado. Ao receber o novo cartão, deve verificar todos os elementos. Caso constate que algum não está correto, deve dirigir-se diretamente aos serviços, sem necessidade de agendamento prévio. Se o titular não estiver na morada (mesmo que outra pessoa lá esteja), o cartão de cidadão não é entregue, ficando o aviso na caixa do correio. O titular tem, então, seis dias úteis para levantar o cartão posteriormente no balcão dos CTT mencionado no aviso.
  • Caso o titular discorde desta forma de entrega, quer tenha recebido a informação por sms, quer a tenha recebido por e-mail, deve responder por sms, para o número 915692970, da seguinte forma: “CCPOSTAL (TOKEN) NAO”. Tem de o fazer no espaço de 48 horas após receber a mensagem do IRN. Nesse caso, o documento manter-se-á no balcão para levantamento presencial, sem prejuízo do tempo que o agendamento possa vir a demorar.

Os cartões recebidos por correio registado não têm as funcionalidades eletrónicas do chip ativas (assinatura digital, por exemplo). Poderá ativá-las de duas formas:

  1. passadas 48 horas da receção do cartão, pode pedir a ativação da chave móvel digital via online;
  2. pode agendar a ativação presencial num espaço Cidadão, através da página Agendamentos Online do IRN ou através do número 210 990 111.

Cartões provisórios ou com caráter de extrema urgência

De acordo com o IRN, não sendo caso de atendimento prioritário, as únicas situações em que se pode aceder aos serviços sem agendamento prévio, é para levantar cartões de cidadão pedidos com extrema urgência e para pedir cartões de cidadão provisórios. Assim, se tem urgência, dirija-se aos serviços e exponha a sua situação. De preferência, faça-se acompanhar de evidências que justifiquem a urgência, mas, de acordo com a informação veiculada pelos serviços, basta pagar as respetivas taxas para que o pedido seja tratado como extremamente urgente ou provisório.

Se não pedir o cartão de cidadão provisório ou com caráter de extrema urgência, e precisar de provar a sua identidade perante terceiros através de autenticação eletrónica, à partida, não vai conseguir fazê-lo por meio do leitor de cartões. Tal como confirmámos telefonicamente com os serviços do IRN, o sistema não aceitará o cartão como válido. Se já tiver pedido a chave móvel digital, essa pode ser a solução.

Não obstante as regras aplicáveis em território nacional a respeito da validade dos documentos cuja validade expirou depois de 24 de fevereiro, há situações em que o que importa é a validade que consta do documento físico. Por exemplo, no caso de precisar de viajar para o estrangeiro, se não tiver passaporte válido e tal não for exigível, por mais que legalmente não haja obstáculos à aceitação do seu cartão de cidadão no embarque em território português, lembre-se de que as regras vigentes nos outros países não são as mesmas. O Ministério da Justiça está a colaborar com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para permitir que o cartão de cidadão, quando caducado depois de 24 de fevereiro, seja aceite no estrangeiro com o comprovativo de agendamento de renovação, mas não há uma garantia de que tal aconteça.

Dadas as circunstâncias, para ter o seu cartão de cidadão na data em que precisa dele, pode mesmo ser forçado a pagar as taxas de urgência.

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