Pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, em Portugal Continental, estão na linha da frente para receberem o cartão eletrónico social, refere a DecoProteste Este apoio foi criado para ajudar na compra de géneros alimentícios e de bens de primeira necessidade e tem duração prevista até janeiro de 2027. De momento, são já cerca de 39 mil os consumidores a beneficiarem deste auxílio, o que corresponde a 13 960 cartões entregues a responsáveis pelo agregado familiar, e que podem contar com uma rede de 865 estabelecimentos comerciais aderentes, avança a DecoProteste.
O cartão social eletrónico vem substituir de forma gradual o cabaz alimentar, igualmente distribuído por famílias carenciadas. Estimado para abranger 120 mil pessoas, ainda não cumpriu esse objetivo. Quem não recebeu ainda o cartão, continua a beneficiar do cabaz alimentar. Os primeiros cartões foram distribuídos em fevereiro de 2025. Setúbal, Alcácer do Sal, Grândola, Sines e Santiago do Cacém inauguraram a iniciativa, que, entretanto, já foi alargada a todo o território continental.
Posso beneficiar do cartão social eletrónico?
São as entidades coordenadoras e distribuidoras, parceiras do programa, e que prestam auxílio aos mais carenciados, que decidem quais são as famílias que passam a receber o cartão eletrónico social e quais as que se mantêm com o cabaz alimentar. Esta avaliação é realizada em função do perfil dos agregados. O objetivo é que o cartão social eletrónico atinja entre 45 e 55 mil destinatários que beneficiem de ajuda alimentar no âmbito do Programa Pessoas 2030, financiado pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+). Atualmente, abrange cerca de 39 mil consumidores.
Qual o valor do cartão?
O cartão social eletrónico é carregado mensalmente. O valor de base é de 50,95 euros, a atribuir ao responsável pelo agregado familiar. Os restantes membros da família, maiores ou menores de idade, recebem 35,67 euros, ou seja, 70% dos 50,95 euros.
Que alimentos podem ser comprados?
O princípio orientador é o da alimentação nutricionalmente adequada, o que inclui laticínios, massas, arroz, leguminosas, pescado, carne, azeite e hortícolas. Saiba a lista completa:
- bebidas de soja;
- gorduras alimentares;
- iogurtes;
- leite;
- natas;
- ovos;
- queijo;
- alimentação infantil;
- bebidas quentes;
- cereais de pequeno-almoço;
- especiarias e condimentos;
- gorduras líquidas;
- produtos básicos;
- produtos de padaria;
- refeições;
- bacalhau e pescado congelado a granel;
- charcutaria e queijaria;
- frutas e legumes;
- padaria e pastelaria;
- peixaria;
- refeições refrigeradas;
- talho.
Que alimentos não estão incluídos?
Na ótica de uma dieta e de um estilo de vida saudável, o álcool e os refrigerantes estão interditos.