É portador de uma deficiência com grau igual ou superior a 60%? Atenção ao atestado multiusos, só com ele pode aceder a benefícios fiscais e apoios

O atestado multiusos é atribuído a pessoas com deficiência ou presença de uma condição clínica grave.

O que é o atestado multiusos? É um documento que comprova o grau de incapacidade física ou mental, permanente ou temporária, de um utente. Foi publicado, no passado dia 4, em ‘Diário da República’, a lei que define o regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência.

O atestado multiusos é atribuído a pessoas com deficiência ou presença de uma condição clínica grave.

É emitido a cidadãos reformados ou com atividade profissional ativa que se apresentem em junta médica com patologias documentadas (relatórios clínicos, imagiológicos ou outros) que permitam ponderar um grau de incapacidade global traduzido em valor percentual.

Quais os benefícios associados?

São vários os benefícios fiscais e apoios da Segurança Social ao portador deste atestado. Se não, vejamos:

– na compra de um automóvel:

– isenção de ISV (Imposto sobre Veículos). Está disponível para portadores de deficiência motora, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, maiores de 18 anos; portadores de deficiência que se movam exclusivamente em cadeiras de rodas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; multideficientes profundos, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%; portadores de deficiência visual, com grau de incapacidade de 95% e portadores de deficiência das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

– isenção de IUC: destinado a pessoas portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que se trate de um veículo da categoria B com baixo nível de emissão de CO2.

– Benefícios fiscais:

– menor retenção na fonte de IRS: os portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm uma tabela de retenção na fonte própria e estão sujeitos a menor retenção na fonte de IRS.

– Uma parte dos rendimentos dos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% é excluída de tributação, isto é, não paga IRS. A AT considera apenas 85% dos rendimentos, no caso de rendimentos do trabalho dependente e independente, ou 90%, no caso de rendimentos de pensões.

– mais deduções à coleta: além das deduções normais, os contribuintes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os descendentes e ascendentes com a mesma condição, têm direito a deduções especiais, tais como: 1.900 euros, por cada sujeito passivo, 1.187,50 euros, por cada dependente, 1.187,5 euros, por cada ascendente com deficiência que viva em comunhão de habitação com o sujeito passivo, desde que não aufira rendimento superior 525 euros. Além disso, pode deduzir 30% dos gastos feitos em educação e reabilitação ou 25% do valor pago em prémios de seguros de vida, entre outros.

Apoios sociais e de proteção

– bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, um acréscimo com o objetivo de compensar as suas famílias dos encargos resultantes da sua situação.

– subsídio de educação especial, destinado a crianças e jovens com deficiência permanente. Tem por objetivo ajudar a suportar encargos com mensalidades de estabelecimentos de educação adequados ou apoio individual de um técnico especializado.

– prestação Social para a Inclusão. Prestação social atribuída a residentes em Portugal, com mais de 18 anos, com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

– subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica. Apoio em dinheiro dado às pessoas que tiram uma licença no seu trabalho para acompanharem os filhos devido a deficiência ou doença crónica.

– financiamento a 100% de produtos de apoio. A Segurança Social comparticipa a 100% a compra de produtos de apoio que previnam, compensem, monitorizem, aliviem ou neutralizem as incapacidades, limitações e restrições da pessoa com deficiência.

Outros benefícios

– isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde: a isenção por incapacidade igual ou superior a 60% depende da apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, no qual seja expressamente indicada aquela percentagem de incapacidade.

– atendimento prioritário: se tiver um grau de deficiência superior a 60%, devidamente comprovado pelo atestado multiusos, é possível requisitar o atendimento prioritário nos serviços de atendimento presencial, público ou privado.

– cartão de estacionamento para pessoas com deficiência: permite-lhe estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos de tempo e se absolutamente necessário.

– bonificação da taxa de juro do crédito à habitação: as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com atestado multiusos, estão abrangidas pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar.

– transporte não urgente de doentes: se se encontrar numa situação de insuficiência económica, tem direito a isenção de pagamento de transporte não urgente, quando for portador de incapacidade igual ou superior a 60% e, ao mesmo tempo, tenha uma condição clínica incapacitante.

Quanto custa?

A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso tem um custo de: 12,5 euros, se a emissão em junta médica; ou 25 euros se a emissão for em junta médica de recurso.

Como pedir o atestado multiusos?

Para requisitar o atestado deve:

– preencher o formulário de requisição de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade
– dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência habitual
– apresentar o requerimento de avaliação da incapacidade, que deve ser dirigido ao adjunto do Delegado Regional de Saúde
– juntar relatórios médicos e exames que fundamentem o pedido de emissão do atestado médico de incapacidade multiuso.

A junta médica deverá realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento. Nesse dia, faça-se acompanhar de todos os exames médicos mais recentes (mesmo que os tenha anexado ao processo quando fez o requerimento).

Depois de fazer o pedido, irá receber uma notificação da junta médica, num prazo de 60 dias, com a data e hora de uma consulta de avaliação

Fonte: Executive Digest

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