A utilização de derivados de canábis em produtos cosméticos é legalmente enquadrada pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro (e respetivas atualizações), pelo Regulamento (UE) nº 655/2013, de 10 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro na sua atual redação, refere a entidade.
«Neste sentido, os produtos cosméticos não podem conter as seguintes substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis, independentemente do seu teor em tetrahidrocanabinol (THC): canábis e resina de canábis; extratos e tinturas de canábis; folhas e sumidades floridas/flores ou frutificadas da planta canábis», esclarece.
«A inclusão de CBD ou outros canabinóides, que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de canábis ou da sua resina. (…) Excetuam-se desta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC ≤0,2%, como por exemplo o óleo de sementes de canábis, de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas», afirma o Infarmed.
Na sequência de uma ação de fiscalização de mercado, o INFARMED, I.P. verificou que o produto SVR CBD Ampoule Resist, cujo distribuidor em Portugal é a entidade Cosveritas Portugal, Unipessoal Lda. é comercializado no mercado nacional.
Este produto possui na sua composição canabidiol, substância esta que por ser obtida através de extratos das folhas das plantas de canábis, é proibida na composição de produtos cosméticos, pelo que o mesmo não se encontra conforme.
Assim, o INFARMED, I.P. determina que «as entidades que disponham do produto SVR CBD Ampoule Resist não o devem disponibilizar;
Para quaisquer informações adicionais relativamente aos referidos produtos deverá ser contactada o distribuidor, ou seja, a empresa Cosveritas Portugal, Unipessoal Lda.».