Chegar à maioridade confere o direito de conduzir sem supervisão, mas é importante ter presente que a lei exige renovações periódicas da carta de condução para garantir que os condutores mantêm a sua aptidão física e mental.
Validade e renovação da carta de condução
Obter a carta de condução não significa que esta é válida para sempre. Segundo o artigo 130.º do Código da Estrada, a validade da carta é limitada, sendo necessário renová-la periodicamente, de acordo com a idade do condutor e a categoria do veículo.
Para veículos ligeiros (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE), as renovações devem ser feitas aos 50, 60, 65 e 70 anos, e a partir daí, a cada dois anos. Este processo de renovação periódica visa garantir a segurança rodoviária, assegurando que eventuais problemas de saúde ou alterações resultantes do envelhecimento não comprometem a capacidade de conduzir.
Limite de idade para conduzir ligeiros
A legislação portuguesa não estabelece uma idade máxima para conduzir veículos ligeiros. Desde que os condutores cumpram os prazos de renovação e sejam considerados aptos nas avaliações médicas e psicológicas, podem continuar a conduzir sem qualquer impedimento legal.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, não impõe um limite de idade para a categoria B. Apenas exige que os condutores realizem os exames previstos na lei para verificar as suas capacidades físicas e mentais.
A partir dos 70 anos, a lei determina que as renovações devem ocorrer de dois em dois anos, mediante a apresentação de um atestado médico, conforme previsto no artigo 16.º do RHLC. Este processo avalia regularmente a visão, audição, reflexos e outras condições de saúde, garantindo que o condutor continua apto a conduzir, preservando a segurança rodoviária.