Embora as datas possam variar conforme cada estabelecimento, existem duas épocas principais de saldos.
Saldos de Inverno
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Início: normalmente a 26 de dezembro, logo após o Natal.
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Duração: geralmente até ao final de janeiro, podendo estender-se até fevereiro em algumas lojas.
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Objetivo: descontos em vestuário e acessórios de inverno para dar lugar às coleções de primavera/verão
Saldos de Verão
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Início: geralmente no final de junho ou início de julho.
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Duração: costumam prolongar-se até agosto, com algumas lojas a estenderem até setembro.
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Objetivo: promoções em artigos de verão, como roupas leves, calçado e acessórios, para renovar o stock antes da chegada das coleções de outono/inverno
Por lei, os saldos podem ocorrer durante um máximo de 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. Cada comerciante tem liberdade para escolher as datas, desde que respeite este limite. É importante notar que as lojas devem comunicar à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a realização de saldos com uma antecedência mínima de 5 dias úteis para estabelecimentos físicos e 15 dias úteis para vendas online
Durante os saldos, os consumidores devem estar atentos às regras de descontos
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Preço de referência: o desconto deve ser calculado com base no preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos na mesma loja.
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Produtos novos: não podem ser incluídos em saldos ou promoções.
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Trocas e devoluções: os produtos adquiridos em saldo podem ser devolvidos ou trocados, mesmo sem defeito, dentro do prazo de 14 dias, especialmente em compras online
Para aproveitar ao máximo os saldos, é aconselhável acompanhar as promoções das lojas de interesse e verificar as datas específicas de cada estabelecimento