Há três ideias erradas que explicam por que razão tão poucos portugueses fazem testamento. A primeira é que é caro. A segunda é que é complicado e demora. A terceira, e a mais consequente, é que serve para deixar tudo a quem se quiser. As três merecem correção, e a última é a que costuma provocar as maiores desilusões em família.
Sem testamento, a herança divide-se pelas regras da sucessão legítima, que a lei fixa e que não olham a circunstâncias. Com testamento, é possível ajustar parte dessa distribuição, reconhecer quem cuidou, evitar discussões sobre bens concretos e resolver situações que a lei não prevê. Não é um documento para ricos, é um documento para quem não quer deixar decisões difíceis a quem fica.
A parte que o testamento não mexe
Este é o ponto essencial e o mais mal compreendido. O direito português protege os herdeiros legitimários, que são o cônjuge, os descendentes e, na ausência destes, os ascendentes. A eles está reservada uma parte da herança chamada legítima, que não pode ser afastada por testamento. O que sobra, e a que se chama quota disponível, é a parte de que se pode dispor livremente.
A fração exata varia conforme quem existe. Havendo cônjuge e filhos, a parte livre é menor; havendo apenas ascendentes, é maior; não havendo herdeiros legitimários nenhuns, é possível dispor de tudo. Um testamento que ultrapasse a quota disponível não é nulo, mas fica sujeito a redução no momento da partilha, a pedido de quem foi prejudicado. Confirmar esta conta antes de escrever seja o que for é a parte em que compensa gastar meia hora com um profissional.
Como se faz e o que custa
A forma mais comum é o testamento público, feito perante um notário, que redige o documento de acordo com o que lhe é dito, o lê em voz alta e o formaliza com testemunhas. Fica arquivado no cartório e registado, o que significa que não se perde e que ninguém o pode destruir. Não é obrigatório levar advogado, embora seja aconselhável quando a situação familiar é complexa.
Existe também o testamento cerrado, escrito pelo próprio ou por alguém a seu pedido, entregue fechado ao notário, que lavra um auto de aprovação. Mantém o conteúdo em segredo até à abertura, mas tem uma desvantagem prática: o documento fica na posse de quem o fez e pode perder-se, ou aparecer com defeitos de redação que o invalidem.
Quanto ao custo, um testamento público ou a aprovação de um cerrado num cartório notarial situa-se, em regra, na ordem das centenas de euros baixas, valores que convém confirmar no cartório porque variam com a natureza do ato. É bastante menos do que um processo de partilhas litigioso.
O testamento é sempre revogável. Pode ser alterado ou anulado a qualquer momento, tantas vezes quantas se quiser, e é isso que o torna adequado a decisões tomadas cedo: prevalece sempre o último. É preciso presença física no cartório para o ato, embora a marcação e o esclarecimento prévio possam ser feitos à distância.
Antes de ir, vale a pena escrever uma lista dos bens e das pessoas a quem se pretende destiná-los, e pensar em duas coisas que costumam ficar esquecidas: nomear um testamenteiro, que fica encarregado de executar a vontade, e deixar indicações sobre bens sem valor de mercado mas com valor afetivo, que são muitas vezes a verdadeira origem das discussões. Informação oficial sobre serviços de registo e notariado está disponível em gov.pt.











