Poucas coisas geram tanta ansiedade nos dias a seguir a um funeral como a dúvida sobre o dinheiro na conta. A convicção mais comum é que o banco fecha tudo à chave assim que sabe do óbito e que a família fica meses sem tocar em nada. A realidade é mais matizada e depende, sobretudo, do tipo de conta.
Numa conta solidária, aquela em que qualquer titular pode movimentar sozinho, o titular sobrevivo continua a poder movimentar depois da morte do outro. Numa conta conjunta, em que as operações exigem a assinatura de todos, a movimentação fica dependente do processo sucessório. E numa conta individual do falecido, o saldo fica indisponível até estar tratada a habilitação de herdeiros e resolvida a situação fiscal.
A regra dos 50% apanha muita gente
É aqui que está o mal-entendido mais caro. Poder movimentar não é o mesmo que poder ficar com o dinheiro. Numa conta com dois titulares, presume-se que metade do saldo pertencia a cada um, e a metade do falecido passa a integrar a herança. Se o titular sobrevivo levantar mais do que a sua parte, os herdeiros podem exigir a reposição da diferença.
O caso clássico é o de um casal em que a conta estava em nome dos dois mas o dinheiro veio quase todo de um deles. A presunção aplica-se na mesma, e quem fica pode ver-se a devolver dinheiro que sempre considerou seu. Havendo filhos de outra relação, a probabilidade de isto ser levantado sobe bastante.
Vale a pena separar duas coisas que se confundem: aquilo que o banco deixa fazer, que depende do contrato de conta, e aquilo a que se tem direito, que depende da lei sucessória. São perguntas diferentes e nem sempre têm a mesma resposta.
Os passos e os prazos
O primeiro passo é comunicar o óbito às instituições onde havia contas. Depois é preciso a habilitação de herdeiros, feita por escritura junto de notário ou nos serviços de registo, que identifica formalmente quem são os herdeiros e sem a qual nada avança.
Em paralelo, há uma obrigação fiscal com prazo. A participação do óbito às Finanças deve ser apresentada até ao fim do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento. Quanto ao Imposto do Selo sobre a transmissão, as heranças a favor de cônjuge, unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentas. A taxa de 10% aplica-se quando os beneficiários são outros. O banco só liberta o saldo da parte do falecido depois de comprovado o pagamento ou a isenção.
Enquanto isso não estiver resolvido, há despesas que não esperam. Vale a pena confirmar junto do banco o que pode ser pago diretamente da conta, uma vez que algumas instituições aceitam liquidar despesas de funeral e encargos correntes contra apresentação de documentos, e verificar as autorizações de débito ativas, que continuam a correr e podem gerar descobertos.
Duas notas para quem quer evitar o problema antes de ele existir. Vale a pena confirmar como está registada cada conta, porque muita gente não sabe se a sua é solidária se conjunta, e essa palavra faz toda a diferença. E vale a pena saber que existe um registo central de contas bancárias junto do Banco de Portugal, que permite aos herdeiros localizar contas de que não tinham conhecimento.











