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Como posso pagar as despesas de saúde no estrangeiro?

Se precisar de cuidados médicos fora do País pode usar o seguro de saúde e o de assistência em viagem do carro ou pedir o Cartão Europeu. Saiba o que fazer.

2 Março 2020
Forever Young

Os seguros de saúde, independentemente da modalidade contratada (assistência, reembolso ou mistos), são válidos em território nacional, mas também quando viaja para o estrangeiro.

Se ainda não tem um seguro de saúde e está a pensar em subscrever um plano para contornar as limitações do Serviço Nacional de Saúde, consulte o nosso simulador.

Analisamos todas as ofertas do mercado e apresentamos-lhe as melhores opções para o seu caso. Através do simulador, pode ainda aceder diretamente ao protocolo exclusivo que negociámos com a MGEN, o único produto que não tem limites de idade, não exclui doenças graves ou pré-existentes e que só pode ser terminado por iniciativa do segurado.

Como usar o seguro de saúde fora do País

Pode usar a sua apólice se precisar de cuidados médicos na sequência de uma doença súbita ou um acidente ocorridos durante a estadia no estrangeiro, por um período máximo entre 30 e 90 dias, dependendo das apólices.

Nesse caso, deverá recorrer a uma clínica ou hospital, receber os cuidados necessários e pagar do seu próprio bolso. Quando regressar a Portugal, apresente à seguradora o comprovativo das despesas para reembolso, incluindo o transporte para a unidade de saúde.

Algumas seguradoras, como as que trabalham com a rede Advancecare (MGEN, Real, Tranquilidade ou Generali, por exemplo), exigem que os recibos sejam escritos em português, inglês, francês ou espanhol e indiquem o nome do doente, assim como os serviços prestados e a especialidade médica.

Há seguros que permitem o acesso a redes convencionadas que integram unidades de saúde em Espanha. Neste caso, se precisar de cuidados médicos no decorrer de uma visita ao país vizinho, poderá optar por ser atendido numa unidade pertencente à rede. Irá suportar apenas o copagamento previsto.

Também existem seguradoras que disponibilizam um serviço de assistência no estrangeiro, que o segurado terá de solicitar por telefone. Este serviço assegura a admissão no hospital ou clínica onde o segurado pretenda ser internado para receber tratamento médico. Está ainda garantido o transporte em ambulância para a clínica ou o hospital, o transporte após a alta médica, entre outras despesas.

Para uma utilização mais alargada do seguro de saúde, sem limite de deslocações com um período máximo de duração, há apólices que permitem subscrever a extensão territorial do seguro. Pode fazê-lo em regime de prestações convencionadas nos países e unidades de saúde pertencentes às redes clínicas protocoladas ou em regime de prestações indemnizatórias em qualquer parte do mundo.

As opções de utilização do seguro de saúde no estrangeiro são várias, por isso, antes de partir de viagem, analise a sua apólice ou contacte a seguradora para perceber as alternativas que tem e a forma de ativar as coberturas em caso de necessidade. Leve sempre consigo o contacto telefónico do serviço de assistência.

Quem não tem um seguro de saúde, ao viajar deve usar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, que dá acesso aos cuidados de saúde do setor público nas mesmas condições dos habitantes do país.

Em caso de conflito com uma empresa, apresente o caso na nossa plataforma Reclamar. Juntamos o nosso nome à sua reclamação, para dar mais peso à mensagem. Se quiser, pode deixar o caso visível na lista de reclamações públicas, para aumentar a pressão sobre a empresa e ajudar consumidores com situações semelhantes.

  • Para mais informações consulte este link.

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