Determinados artigos podem ser transportados apenas na bagagem de mão e nunca no porão, outros só podem ser usados a bordo de uma aeronave sob determinadas condições e outros podem mesmo ser proibidos.
Por razões de segurança e após alguns incidentes, as baterias de lítio têm agora restrições. Falamos dos telemóveis, portáteis, power banks, por exemplo, que quando danificadas, em curto-circuito ou sobreaquecidas podem incendiar-se.
European Union Aviation Safety Agency (EASA) refere: “os aparelhos eletrónicos pessoais (PED), tais como máquinas fotográficas, computadores portáteis e telefones” devem ser transportados na bagagem de mão (bagagem de cabina) e não na sua bagagem de porão.
Baterias externas (power banks) devem mesmo ter sempre de ser transportadas na bagagem de mão e nunca na bagagem de porão. “Têm de ser protegidas individualmente para evitar curtos-circuitos e apenas é permitido transportar um máximo de duas por pessoa no total. Não devem ser recarregadas enquanto se encontram a bordo da aeronave”, pode ler-se na nota de recomendação da mesma entidade.
“Embora não seja recomendado, se realmente precisar de embalar os seus dispositivos eletrónicos na bagagem de porão, deve certificar-se de que estão completamente desligados e protegidos da ativação acidental. Algumas companhias aéreas proíbem totalmente estes artigos na bagagem de porão”, sublinha a EASA.
Os cigarros eletrónicos (e-cigarros) têm de ser sempre guardados na bagagem de mão. “É igualmente proibido recarregá-los enquanto se encontra a bordo do avião”, refere ainda a mesma entidade.